14/09/2009

Principais direitos dos trabalhadores pais e das trabalhadoras mães


Confesso que não conhecia alguns destes NOSSOS DIREITOS...

- Direito da mãe ou do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de tempo parcial. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

- Direito da mãe e do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de flexibilidade de horário. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

- Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, menores de 10 anos, e até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade;

- Direito a faltar, até 15 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, ou equiparados/as, maiores de 10 anos;

- Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, com deficiência, independentemente da idade;

- Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor. Neste caso, deve apresentar-se justificação pelo responsável pela educação do menor.

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Imagem: Karl Brulloff. Mother Awoken by Her Crying Child. 1831.

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