Aos Pais e Encarregados de Educação dos Alunos
da Escola Básica – 1º Ciclo da Glória
A Câmara Municipal de Aveiro, no âmbito do compromisso assumido com a Carta Europeia de Segurança Rodoviária, está a desenvolver junto das Escolas do Concelho um trabalho de análise, planeamento e intervenção ao nível da Segurança Rodoviária dos alunos dos estabelecimentos de ensino.
Nesse sentido, embora ainda de forma provisória, face à projecção da construção do Parque Judicial nas imediações da Escola, foi projectado um espaço que permita uma maior comodidade, mas essencialmente, uma maior segurança para as crianças entrarem e saírem da Escola.
Para facilitar e ordenar o acesso ao espaço reservado para a entrada e saída das crianças da Escola, importa ter em consideração:
1 – Os Pais e Encarregados de Educação devem procurar estacionar o seu automóvel nos espaços assinalados para o efeito, evitando estacionar ou parar junto ao portão de entrada no recinto escolar.
2 – Por uma questão de Segurança, as crianças (acompanhadas por um adulto ou, as mais “crescidinhas”, por si só) devem circular pelas passadeiras assinaladas no parque, evitando cruzar ou atravessar o espaço destinado à circulação automóvel.
3 – O espaço, para além de provisório (pelas razões já apontadas) é exíguo para a quantidade de Pais e Encarregados de Educação. Assim, solicita-se que a acção de deixar ou recolher as crianças seja realizada o mais rapidamente possível, sem muitas demoras, para que não haja grande congestionamento na circulação.
4 – A entrada e saída das viaturas é efectuada pelos locais devidamente assinalados. Não é permitido a entrada ou estacionamento de qualquer viatura no parque, com excepção das viaturas destinadas à largada e recolha de crianças da escola, conforme sinalização aposta no local. O não cumprimento do disposto incorre em coima.
Informa-se ainda que o restante espaço está reservado (também provisoriamente) à PSP, à Autoridade Nacional de Protecção Civil e ao Governo Civil.
5 – A circulação de viaturas afectas a Instituições (infantários, ATL, Associações Desportivas, Transportes Públicos) passará a realizar-se exclusivamente, pela Rua Gustavo Ferreira Pinto Basto, facilitando tanto o acesso dos alunos ao seu transporte como a sua segurança.
Apela-se à compreensão de todos, pela Segurança das Crianças.
Aveiro, 24 de Abril de 2009
Câmara Municipal de Aveiro
da Escola Básica – 1º Ciclo da Glória
A Câmara Municipal de Aveiro, no âmbito do compromisso assumido com a Carta Europeia de Segurança Rodoviária, está a desenvolver junto das Escolas do Concelho um trabalho de análise, planeamento e intervenção ao nível da Segurança Rodoviária dos alunos dos estabelecimentos de ensino.
Nesse sentido, embora ainda de forma provisória, face à projecção da construção do Parque Judicial nas imediações da Escola, foi projectado um espaço que permita uma maior comodidade, mas essencialmente, uma maior segurança para as crianças entrarem e saírem da Escola.
Para facilitar e ordenar o acesso ao espaço reservado para a entrada e saída das crianças da Escola, importa ter em consideração:
1 – Os Pais e Encarregados de Educação devem procurar estacionar o seu automóvel nos espaços assinalados para o efeito, evitando estacionar ou parar junto ao portão de entrada no recinto escolar.
2 – Por uma questão de Segurança, as crianças (acompanhadas por um adulto ou, as mais “crescidinhas”, por si só) devem circular pelas passadeiras assinaladas no parque, evitando cruzar ou atravessar o espaço destinado à circulação automóvel.
3 – O espaço, para além de provisório (pelas razões já apontadas) é exíguo para a quantidade de Pais e Encarregados de Educação. Assim, solicita-se que a acção de deixar ou recolher as crianças seja realizada o mais rapidamente possível, sem muitas demoras, para que não haja grande congestionamento na circulação.
4 – A entrada e saída das viaturas é efectuada pelos locais devidamente assinalados. Não é permitido a entrada ou estacionamento de qualquer viatura no parque, com excepção das viaturas destinadas à largada e recolha de crianças da escola, conforme sinalização aposta no local. O não cumprimento do disposto incorre em coima.
Informa-se ainda que o restante espaço está reservado (também provisoriamente) à PSP, à Autoridade Nacional de Protecção Civil e ao Governo Civil.
5 – A circulação de viaturas afectas a Instituições (infantários, ATL, Associações Desportivas, Transportes Públicos) passará a realizar-se exclusivamente, pela Rua Gustavo Ferreira Pinto Basto, facilitando tanto o acesso dos alunos ao seu transporte como a sua segurança.
Apela-se à compreensão de todos, pela Segurança das Crianças.
Aveiro, 24 de Abril de 2009
Câmara Municipal de Aveiro
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